Artigo 137 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Os livros do Tabelionato obedecerão a modelos uniformes estabelecidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, a quem também incumbirá autorizar o uso de livros de folhas soltas.