Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Aos Avaliadores (art. 102) incumbem as atribuições que lhes são conferidas pelas leis processuais.