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Artigo 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 115

(Artigo revogado pela Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021)

Art. 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980