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Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 114

Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor, Contador Judiciário ou com o designado para a função de Assessor-Coordenador Judiciário I, praticar todos os atos do ofício.

Art. 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7356 /1980