Artigo 100 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Na categoria especial ficam reunidos os funcionários cujas atribuições não digam respeito, diretamente, à atividade judicial, bem como os de categoria administrativa da Vara de Menores.