Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7356 de 01 de Fevereiro de 1980
Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Tribunais, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça.