Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7345 de 31 de Dezembro de 1979
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.530, de 12 de janeiro de 1973, referente ao capital social autorizado da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.