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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7345 de 31 de Dezembro de 1979

Altera o artigo 2º da Lei nº 6.530, de 12 de janeiro de 1973, referente ao capital social autorizado da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Rio Grande do Sul - CEDIC.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7345 /1979