Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7340 de 31 de Dezembro de 1979
Altera a Lei nº 7.221, de 13 de dezembro de 1978, que trata da Taxa Judiciária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.