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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7340 de 31 de Dezembro de 1979

Altera a Lei nº 7.221, de 13 de dezembro de 1978, que trata da Taxa Judiciária, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7340 /1979