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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7319 de 17 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal de que tratam as Leis nº 7.155, de 19 de junho de 1978 e nº 7.244, de 29 de dezembro de 1978.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.