Artigo 3º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979
Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos mínimos para a admissão ao concurso:
a
ser brasileiro;
b
contar idade superior a vinte e dois e inferior a trinta e cinco anos, sendo o limite máximo de idade verificado no dia da abertura do prazo de inscrição e o limite mínimo no dia do encerramento do mesmo prazo;
c
ser bacharel em Direito;
d
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal.
§ 1º
Será de quarenta anos o limite máximo de idade para o candidato que tiver mais de cinco anos de exercício de função pública.
§ 2º
Não será admitida a inscrição em novo concurso a quem exerce ou já exerceu o cargo.