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Artigo 3º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979

Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.

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Art. 3º

São requisitos mínimos para a admissão ao concurso:

a

ser brasileiro;

b

contar idade superior a vinte e dois e inferior a trinta e cinco anos, sendo o limite máximo de idade verificado no dia da abertura do prazo de inscrição e o limite mínimo no dia do encerramento do mesmo prazo;

c

ser bacharel em Direito;

d

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal.

§ 1º

Será de quarenta anos o limite máximo de idade para o candidato que tiver mais de cinco anos de exercício de função pública.

§ 2º

Não será admitida a inscrição em novo concurso a quem exerce ou já exerceu o cargo.