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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979

Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.

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Art. 2º

Serão nomeados, na ordem de sua classificação, os candidatos aprovados em concurso de provas e títulos, organizado e realizado pela Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça, de conformidade com as normas de regulamento aprovado pelo Tribunal.

Parágrafo único

O concurso será válido por dois anos, contados a partir da homologação de seus resultados.