Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979
Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão nomeados, na ordem de sua classificação, os candidatos aprovados em concurso de provas e títulos, organizado e realizado pela Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça, de conformidade com as normas de regulamento aprovado pelo Tribunal.
Parágrafo único
O concurso será válido por dois anos, contados a partir da homologação de seus resultados.