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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979

Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.

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Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

Permanecerão, entretanto, aplicáveis nos atuais Juízes Adjuntos, enquanto ocuparem os correspondentes cargos, as disposições do Estatuto da Magistratura que a eles se referem, com a Redação que vigorava até a edição desta Lei.