JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979

Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Realizado o concurso de títulos para os atuais Juízes Adjuntos, se o número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas, serão os excedentes nomeados Juízes de Direito substitutos (Lei nº 6.968, de 31 de dezembro de 1975, art. 27) da 1ª entrância, para posterior e obrigatória classificação como titulares das comarcas que vierem a vagar.