Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979
Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A expressão "Juiz Adjunto" ou "Juízes Adjuntos" fica substituída pela expressão "Pretor" ou "Pretores" nos artigos 20, § 1º; 61, caput e § 2º; 67; 72; 83; 84; 90; 91; 155 e 156 e cancelada no artigo 63 do Estatuto da Magistratura (Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975).