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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979

Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.

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Art. 11

O art. 2º da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, tem supressa a alínea d), passando a alínea c) e o parágrafo único a vigorar com a seguinte redação: c) os Juízes de Direito e os Juízes de Direito substitutos. Parágrafo único - São Juízes temporários os Pretores e os Juízes de Paz.