Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7288 de 17 de Setembro de 1979
Regula a investidura nos cargos de Pretor e o seu exercício e altera as normas do Estatuto da Magistratura relacionadas com o ingresso na Magistratura de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicam-se aos Pretores, no que esta Lei for omissa, as normas do Estatuto da Magistratura, observada a natureza da investidura.