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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7250 de 29 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre servidores inativados.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7250 /1978