Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7238 de 28 de Dezembro de 1978
Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 7.190, de 22 de setembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de setembro de 1978.