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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7238 de 28 de Dezembro de 1978

Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 7.190, de 22 de setembro de 1978.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de setembro de 1978.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7238 /1978