Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
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