Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.