Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.