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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.

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Art. 4º

O Auxiliar Judicial no exercício da função de Oficial Ajudante perceberá mais a diferença entre o vencimento básico de seu cargo e do Oficial Judicial Ajudante.