Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Auxiliar Judicial no exercício da função de Oficial Ajudante perceberá mais a diferença entre o vencimento básico de seu cargo e do Oficial Judicial Ajudante.