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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.

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Art. 2º

Os vencimentos e gratificações dos cargos e funções dos Servidores da Justiça de primeiro grau são fixados de acordo com as tabelas seguintes: Cargo Vencimento a) Servidores Judiciais - Grupo I: Oficial Judicial, Oficial Judicial Privativo de Varas Especializadas, Oficial Judicial Distribuidor, Oficial Judicial Contador, Avaliador Judicial: 4ª Entrância 4.802,00 3ª Entrância 4.073,00 2ª Entrância 3.355,00 1ª Entrância 2.625,00 Depositário Público: 3ª Entrância 3.355,00 2ª Entrância 2.625,00 1ª Entrância 1.938,00 Oficial da Justiça: 4ª Entrância 3.830,00 3ª Entrância 3.133,00 2ª Entrância 2.415,00 1ª Entrância 1.698,00 Porteiro de Auditório: 4ª Entrância 3.830,00 b) Servidores Judiciais: Oficial Judicial Ajudante: 4ª Entrância 3.150,00 3ª Entrância 2.425,00 2ª Entrância 1.698,00 1ª Entrância 1.587,00 Auxiliar Judicial: 4ª Entrância 2.530,00 3ª Entrância 1.875,00 2ª Entrância 1.385,00 1ª Entrância 1.328,00 Comissário de Vigilância: 4ª Entrância 3.776,00 c) Servidores Extrajudiciais - Grupo I: Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais: 4ª Entrância 4.802,00 3ª Entrância 4.073,00 2ª Entrância 3.355,00 1ª Entrância 2.625,00 Oficial dos Registros Públicos: 3ª Entrância 4.073,00 2ª Entrância 3.355,00 1ª Entrância 2.625,00 d) Servidores Extrajudiciais - Grupo III: Oficial da Sede Municipal e Oficial Distrital: Nível Único 2.182,00 e) Servidores Extrajudiciais: Ajudante dos Titulares dos Cargos do Grupo I dos Servidores extrajudiciais: 4ª Entrância 3.150,00 3ª Entrância 2.425,00 2ª Entrância 1.698,00 1ª Entrância 1.587,00 f) Ajudantes dos titulares dos cargos do Grupo III dos servidores extrajudiciais: Nível Único 1.587,00 g) Servidores de Categoria especial: Motorista Nível Único 1.640,00 Contínuo Nível Único 1.520,00 Servente Nível Único 1.500,00 Função Gratificação Cr$ Depositário Judicial: 4ª Entrância 580,00 3ª Entrância 514,00