Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7142 de 14 de Março de 1978
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados em Cr$ 12.810,00 os vencimentos mensais dos Pretores.