Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7133 de 13 de Janeiro de 1978
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
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