Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7133 de 13 de Janeiro de 1978
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se às disposições em contrário.
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
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