Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7133 de 13 de Janeiro de 1978
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.