Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7133 de 13 de Janeiro de 1978
Efetiva os servidores públicos estabilizados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Autarquias providenciarão na efetivação de seus servidores estáveis segundo as normas estabelecidas nesta Lei.