Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7118 de 23 de Dezembro de 1977
Altera o artigo 22 de Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 22 de Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.