Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7117 de 21 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre recolhimento de lubrificantes usados, para posterior alienação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre recolhimento de lubrificantes usados, para posterior alienação.
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