Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7117 de 21 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre recolhimento de lubrificantes usados, para posterior alienação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre recolhimento de lubrificantes usados, para posterior alienação.
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