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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7097 de 03 de Novembro de 1977

Altera o Estatuto do Ministério Público (Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973), já modificado pelas Leis nº 6.619, de 24 de outubro de 1973, nº 6.705, de 10 de julho de 1974, e nº 6.969, de 31 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 3º

O pensionista que, em razão do disposto na segunda parte do item IV, ou no item VI, ambos do art. 83 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, ou de correspondente norma da legislação anterior, houver perdido direito a pensão complementar assegurada pelo artigo 81 da mesma, ou houver optado pela exoneração de cargo estadual de provimento efetivo de que era titular, terá garantido, desde que atualmente satisfaça os requisitos doravante vigentes, o direito à pensão ou à readmissão no cargo de que foi exonerado.