Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
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