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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977

Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7087 /1977