Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.