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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977

Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.

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Art. 7º

São criadas, no Quadro de que trata o artigo 6º da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, as seguintes Funções Gratificadas:

I

35 de Chefe de Posto de Apoio Fiscal FG II;

II

120 de Chefe de Turma ou de Equipe FG I.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7087 /1977