Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criadas, no Quadro de que trata o artigo 6º da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, as seguintes Funções Gratificadas:
I
35 de Chefe de Posto de Apoio Fiscal FG II;
II
120 de Chefe de Turma ou de Equipe FG I.