Artigo 6º, Inciso I, Alínea h da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de Funcionários Fazendários:
I
Órgãos de Supervisão e Controle: Vagos:
a
36 de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe A;
b
4 de Auxiliar de Mecanização, Classe D;
c
1 de Auxiliar de Mecanização, Classe E;
d
3 de Oficial de Mecanização, Classe H;
e
1 de Oficial de Mecanização, Classe I;
f
3 de Técnico em Mecanização, Classe L;
g
1 de Técnico em Mecanização, Classe M;
h
40 de Auxiliar Fazendário, Classe D;
i
37 de Auxiliar Fazendário, Classe F;
j
27 de Auxiliar Fazendário, Classe H. À medida que vagarem, efetuadas as promoções da carreira:
a
4 de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe A;
b
14 de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe B;
c
14 de Auxiliar de Expedição e Limpeza, Classe C;
d
3 de Auxiliar de Mecanização, Classe E;
e
4 de Auxiliar de Mecanização, Classe G;
f
2 de Oficial de Mecanização, Classe I;
g
3 de Oficial de Mecanização, Classe J;
h
2 de Técnico em Mecanização, Classe M;
i
3 de Técnico em Mecanização, Classe N;
j
3 de Auxiliar Fazendário, Classe F;
l
13 de Auxiliar Fazendário, Classe H;
II
Órgãos de Arrecadação: Vagos:
a
14 de Servente, Classe E;
b
3 de Porteiro, Classe F;
c
117 de Escriturário, Classe E;
d
90 de Escriturário, Classe G;
e
30 de Escrivão, Classe G;
f
27 de Escriturário, Classe I;
g
20 de Escrivão, Classe I;
h
30 de Exator, Classe I. À medida que vagarem, efetuadas as promoções da carreira:
a
12 de Servente, Classe E;
b
3 de Porteiro, Classe F;
c
1 de Escriturário, Classe G;
d
1 de Escriturário, Classe I;
Parágrafo único
As classes cujos cargos venham a ser totalmente suprimidos em razão do disposto neste artigo permanecerão apenas para efeito de referência relativamente aos proventos daqueles que nelas se inativaram.