Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito do primeiro provimento, decorrente do disposto no artigo 2º, são criados mais 825 cargos de Ajudante Fazendário, classe D, que se extinguirão à medida que se forem processando as promoções dentro da carreira.