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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977

Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.

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Art. 5º

Para efeito do primeiro provimento, decorrente do disposto no artigo 2º, são criados mais 825 cargos de Ajudante Fazendário, classe D, que se extinguirão à medida que se forem processando as promoções dentro da carreira.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7087 /1977