Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vetado.
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoVetado.