Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a
Instrução: correspondente ao 2º Grau Completo.
b
Idade: mínima de 18 e máxima de 40 anos. Vetado. RECRUTAMENTO: Por concurso público, de âmbito regional, mediante provas para o provimento da classe inicial, e por promoção para as classes subseqüentes. PROMOÇÃO: Por merecimento e antigüidade, alternadamente, salvo para a última classe, para a qual será exclusivamente por merecimento. LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos da Secretaria da Fazenda.