Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977
Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no Quadro de Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, de que trata o artigo 5º, item I, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, a carreira de Ajudante Fazendário com as especificações constantes do quadro anexo e composta dos seguintes cargos:
I
375 de Ajudante Fazendário, classe F;
II
325 de Ajudante Fazendário, classe G;
III
275 de Ajudante Fazendário, classe I;
IV
225 de Ajudante Fazendário, classe L.