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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7087 de 12 de Setembro de 1977

Cria, no Quadro de Funcionários Fazendários, a carreira de Ajudante Fazendário.

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Art. 1º

É criada, no Quadro de Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, de que trata o artigo 5º, item I, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, a carreira de Ajudante Fazendário com as especificações constantes do quadro anexo e composta dos seguintes cargos:

I

375 de Ajudante Fazendário, classe F;

II

325 de Ajudante Fazendário, classe G;

III

275 de Ajudante Fazendário, classe I;

IV

225 de Ajudante Fazendário, classe L.

Art. 1º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7087 /1977