Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7076 de 09 de Junho de 1977
Complementa a Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Complementa a Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972.
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