Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.