Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vantagens instituídas nos artigos 5º e 6º desta Lei serão absorvidas nos três próximos reajustamentos.