Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Auxiliar Judicial no exercício da função de Oficial Ajudante perceberá a mais a diferença entre o vencimento básico de seu cargo e o do Oficial Judicial Ajudante.