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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.

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Art. 2º

Os vencimentos e gratificações dos cargos e funções dos servidores da Justiça de primeiro grau são fixados de acordo com as tabelas seguintes: VENCIMENTOS (Cr$) CARGO ENTRÂNCIAS NÍVEL ÚNICO 4ª 3ª 2ª 1ª a) Servidores Judiciais: Grupo I Oficial Judicial, Oficial Judicial Privativo de Varas Especializadas, Oficial Judicial Distribuidor, Oficial Judicial Contador, Avaliador Judicial 3.479 2.951 2.431 1.902 Depositário Público 2.431 1.902 1.404 Oficial de Justiça 2.775 2.270 1.750 1.230 Porteiro de Auditório 2.775 b) Servidores Judiciais Oficial Judicial Ajudante 2.282 1.757 1.230 1.150 Auxiliar Judicial 1.833 1.358 1.003 962 Comissário de Menores 2.736 Comissário de Vigilância 2.736 c) Servidores Extrajudiciais: Grupo I Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais 3.479 2.951 2.431 1.902 Oficial dos Registros Públicos 2.951 2.431 1.902 d) Servidores Extrajudiciais: Grupo III Oficial de Sede Municipal e Oficial Distrital 1.581 e) Servidores Extrajudiciais Ajudante dos Titulares dos Cargos do Grupo I dos servidores extrajudiciais 2.282 1.757 1.230 1.150 g) Servidores Categoria Especial Motorista 985 Contínuo 884 Servente 871 GRATIFICAÇÕES (Cr$) FUNÇÃO ENTRÂNCIAS 4ª 3ª 2ª 1ª Depositário Judicial 420 732