Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.