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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977

Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.