Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
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