Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7069 de 11 de Abril de 1977
Dispõe sobre vencimentos dos Pretores e de Servidores da Justiça de Primeiro Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados em Cr$ 9.282,00 os vencimentos mensais dos Pretores.