Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7061 de 31 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O patrocínio judicial dos necessitados é atribuição dos ocupantes de cargo de Assistente Judiciário, do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado, cujas especificações passam a ser as constantes da descrição anexa à presente Lei.