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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7010 de 06 de Outubro de 1976

Altera o disposto no art. 5º da Lei nº 5.836, de 20 de outubro de 1969, que trata da subscrição de ações da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7010 /1976