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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7010 de 06 de Outubro de 1976

Altera o disposto no art. 5º da Lei nº 5.836, de 20 de outubro de 1969, que trata da subscrição de ações da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.


Art. 1º

O artigo 5º da Lei nº 5.836, de 20 de outubro de 1969, passará a ter a seguinte redação: "Art. 5° - As ações com direito a voto somente poderão ser subscritas ou adquiridas por pessoas jurídicas de direito público interno ou por empresas públicas e demais entidades da administração indireta".